- A educação
ambiental é o único conteúdo com um “parecer” exclusivo na constituição em
vigor, a de 1988, que estabelece ao Poder Público, no artigo 225, “Promover a
educação ambiental em todos os níveis de ensino“. Como os constituintes não a
tornaram autônoma e obrigatória, costuma pegar carona em ciências ou nas
atividades interdisciplinares.
- A relação
entre o homem e o ambiente deve ser realizada levando em consideração as
possibilidades de sustentabilidade entre ambos, não apenas no que ser refere ao
hoje, mas principalmente ao futuro, cuidando daqueles recursos não renováveis
para que não se esgotem, acabando com a possibilidade de sobrevivência.- É de extrema importância trabalhar a questão do meio ambiente no espaço pedagógico e, para que isto não se torne apenas discussão debatida no campo acadêmico, faz-se necessária uma educação consciente e crítica, proporcionando ao homem a busca da garantia dos direitos de uma cidadania
- Tendo em vista o pleno desenvolvimento da escola, optou-se desenvolver um trabalho enfocando a Educação Ambiental, pois esta permite ao educando um maior envolvimento com o aprendizado, já que as transformações naturais também se dão de forma continuada, trazendo muitas vezes, consequências negativas para a sociedade que precisa em curto espaço de tempo encontrar alternativas, senão para solucionar ao menos para amenizar estas consequências.
- Para o enfrentamento
destas questões é imprescindível muito mais do que estudar e refletir, é
necessário agir. Os educandos de posse
destas informações podem agir conscientes, interferindo na realidade em que
estão inseridos: casa, escola, rua e comunidade.
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